Para atuar como bombeiro civil, respaldado pela lei, é importante ficar atento às mudanças e não dar crédito a informações falsas que circulam pelas redes sociais. De acordo com o parágrafo único do art. 140 da Portaria nº 33/2018 do CBMMG, os profissionais bombeiros civis que exercem atividades no Estado de Minas Gerais devem, a partir de 02 de julho de 2019, estar credenciados como brigadistas profissionais perante o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O credenciamento como brigadista profissional, além de constituir requisito para atuação do bombeiro civil no âmbito da brigada profissional, proporciona respaldo técnico às suas atividades, não implicando em qualquer tipo de irregularidade por parte do profissional credenciado. Pelo contrário, o certificado de credenciamento valoriza o trabalho do bombeiro civil perante a sociedade, devendo ser observado pelo tomador do serviço, quando do processo de contratação do profissional.
É importante lembrar que os estabelecimentos que tiverem em seus quadros, a partir de 02 de julho de 2019, bombeiros civis sem o devido credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, estarão passíveis de serem autuados, conforme incisos I e III do artigo 11 da Lei Estadual nº 22.839/2018.
Importante!
As fake news comprometem significativamente o desenvolvimento pessoal e profissional de todos os envolvidos. Busque informação em fontes seguras, tais como leis, normas, regulamentos e afins. Por fim, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais honra seu compromisso com a sociedade mineira e a responsabilidade legal quanto ao credenciamento do bombeiro civil, reiterando a garantia de que o profissional credenciado junto à Corporação não será prejudicado por tal ato.