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Goleiro Bruno é absolvido em processo administrativo sobre suposto flagrante em bar

G1 Sul de Minas | 06/11/2018 - 10:26:21
Processo Administrativo Disciplinar foi analisado nesta segunda-feira e apontou que não houve descumprimento de regras. Com a decisão, direito ao pedido de progressão de pena é mantido.
 
O goleiro Bruno Fernandes foi absolvido no Processo Administrativo Disciplinar aberto para analisar a denúncia de que ele estaria em um suposto bar na companhia de duas mulheres. O caso foi mostrado em uma reportagem da TV Alterosa no dia 18 de outubro. No dia seguinte, a Justiça suspendeu o direito de trabalho externo e determinou que o detento permanecesse no presídio. O PAD, no entanto, apontou que não foram cometidas irregularidades e o goleiro foi absolvido por uma comissão interna do presídio de Varginha  nesta segunda-feira (5).
 
Bruno Fernandes das Dores de Souza foi preso em 2010 e depois condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e por sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Desde abril de 2017, o goleiro está preso em Varginha, onde exercia trabalho externo na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado. Foi durante o período em que estava no Apac em que foi gravado no pátio de uma associação anexa ao local.
 
A reportagem mostrou Bruno na companhia de duas mulheres. Na mesa em que eles estavam, havia uma lata de cerveja, mas o vídeo não mostra o goleiro ingerindo bebida em nenhum momento. A reportagem também exibiu um diálogo por meio de mensagens em um aplicativo de celular.
 
No entanto, após o vídeo ser divulgado, a própria Apac de Varginha, por meio do assessor jurídico Guilherme Costa, negou que o local fosse um bar e explicou que o espaço é usado normalmente pelos detentos, com conhecimento da associação.
 
Com a absolvição, Bruno mantém a contagem de tempo para obtenção de benefícios e, consequentemente, pode requerer a progressão de pena para o regime semiaberto.
 
"Agora eles vão comunicar o juiz, porque é um processo interno, mas eles vão encaminhar a decisão e, na hora que o juiz tomar conhecimento, restabelece a condição normal dele, normal, e vai apreciar, daí por diante, o pedido de semiaberto", conclui Fábio Gama.
 

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