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Detran-MG define prazo de licenciamento anual de veículos

Agência Minas | 05/04/2018 - 16:09:11
Órgão alerta que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é  infração gravíssima. 
 
A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), definiu os prazos para renovação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2018. Este ano, os proprietários de veículos com final de placas 1, 2, 3, 4 e 5 poderão portar o CRLV/2017 até o dia 30 de junho, para os finais 6,7,8, 9 e 0,  o prazo é 31 de julho.
 
Os donos de veículos devem ficar atentos aos prazos, pois, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado licenciado somente após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas.  Atualmente, em Minas Gerais existem mais de 9,2 milhões de veículos registrados em condições de licenciamento. No entanto, de acordo com o dado mais recente do Detran-MG, cerca de 53% destes veículos tem alguma pendência registrada no sistema do órgão.
 
Quem está em atraso com os tributos pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas ou, ainda, por meio de parcelamento em cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran-MG.
 
Quando todos os débitos estiverem quitados, o CRLV será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Havendo irregularidade cadastral, o documento não será emitido, e o proprietário será informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema do Detran-MG.
 
Após três tentativas de entrega não realizadas, o documento será encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI), nos municípios onde existem estes postos. Nas demais cidades, o documento fica disponível ao proprietário do veículo nas Delegacias de Trânsito.
 
O Detran-MG alerta que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é  infração gravíssima, de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o artigo 230 do CTB.
 
Em caso de não recebimento da documentação, é possível consultar no site www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento.
 

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