Nem todo mundo sabe o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições. Embora tenham circulado nas redes sociais nas últimas eleições, as selfies com a urna eletrônica no momento do voto, por exemplo, são ilegais. Isso porque o eleitor não pode violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Para esclarecer essa e outras regras que correspondem às dúvidas mais comuns dos eleitores, o Varginha Online reuniu informações do Código Eleitoral sobre o que é permitido e o que é conduta irregular no dia da votação, 2 de outubro. Confira abaixo:
Data das eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro. Em Varginha não haverá segundo turno, pois o segundo turono é apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação é das 8h às 17h.
Qual a ordem de votação?
A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel referente à eleição proporcional, para vereador. Em seguida, o referente à eleição majoritária, para prefeito e vice-prefeito. Você pode treinar o seu voto no simulador do TSE.
Facilite o seu voto levando a colinha com os números de seus candidatos.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem está com idade entre 16 e 17 anos.
Onde votar
Confira o seu local de votação em Varginha.
Posso votar usando acessórios dos meus candidatos?
É permitida, no dia das eleições, a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva.
Posso usar telefone celular na cabine de votação?
Deverão ficar retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando: celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.
O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto?
Constitui crime e sujeita o infrator à pena de até dois anos de detenção.
Quem tem preferência para votar?
Terão preferência para votar: candidatos, juízes e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes.
Documentos exigidos para votar
Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto.
São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte.
Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.
Vale lembrar que ter também o título eleitoral em mãos facilita encontrar o seu local de votação.
Consultar a situação do título de eleitor
É possível ainda verificar a situação eleitoral, se o título está ou não regular (clique aqui para verificar). Não é necessário indicar o número do título, mas é preciso indicar nome completo e data de nascimento.
Posso me reunir com outros apoiadores do mesmo candidato?
São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva.
Não conseguirei votar. Como faço para justificar a ausência?
O eleitor que não estiver em sua cidade no dia das eleições ou não puder votar por motivos de saúde deve preencher o formulário de requerimento de justificativa e entregá-lo junto com o título eleitoral ou documento oficial com foto em qualquer seção eleitoral. A justificativa pode ser feita também até 60 dias depois de cada turno.
Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência (ex: atestado médico).
Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias – a contar do seu retorno ao Brasil – para justificar, e deve apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto. Ele deve dirigir-se preferencialmente ao cartório eleitoral onde está inscrito e solicitar sua regularização.
Requerimento de Justificativa Eleitoral – no dia das eleições (formato PDF)
Requerimento de Justificativa Eleitoral – após o dia das eleições (formato PDF)
É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições?
A venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólicas estão proibidas a partir das 6h da manhã do próximo domingo, 2 de outubro, dia das eleições.
É permitida a abertura do comércio?
Há possibilidade de funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito do voto.