Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão.
União pode recorrer; sentença não vale para multas que já foram aplicadas.
A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu hoje (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer quando a União, que tem direito de recorrer, for notificada.