A Polícia Militar vem trabalhando incessantemente no período que antecede as eleições municipais, visando garantir a ordem pública e o bom andamento do processo eleitoral, de acordo com o que prevê a lei.
No dia das eleições, serão intensificadas as ações e operações preventivas de Polícia Militar, como forma de reprimir e prevenir condutas contrárias ao interesse democrático. Serão, desta forma, contidas as atividades de “boca de urna”, alimentação e transporte de eleitores, dentre outras.
Segundo a Lei 9.504/97 – Normas para eleição, “constituem crimes, no dia da eleição, (...) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.”
Especificamente sobre a venda de bebidas alcoólicas, em 27 de setembro de 2012 foi assinada pelo Secretário de Estado de Defesa Social, Comandante Geral da Polícia Militar, Chefe da Polícia Civil e Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, a Resolução Conjunta Nº 165, que proíbe, “no período compreendido entre seis e dezoito horas do dia 07 de outubro de 2012, a venda, distribuição e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em todo Estado de Minas Gerais, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares”.
Sendo assim, a Polícia Militar realizará ações de prevenção, fiscalização e vigilância para cumprimento da legislação, e os indivíduos que forem identificados descumprindo as disposições legais sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação pertinente.