Durante votação, é permitida apenas manifestação individual e silenciosa.
'Lei seca' vale apenas em alguns estados; SP e RJ não terão a regra.
A um dia das eleições, o G1 listou o que é permitido e o que não é permitido a eleitores, servidores da Justiça Eleitoral, candidatos e partidos neste sábado e domingo. Veja abaixo o que é vetado e o que é permitido nestes dois dias, segundo a legislação eleitoral.
Alto-falantes e amplificadores
No sábado (2) foi o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Essas atividades foram permitidas até as 22h.
As propagandas veiculadas em impressos foram permitidas até esta sexta-feira (1º).
Propaganda
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Os fiscais partidários nos locais de votação também não podem usar vestuário padronizado. Eles têm o direito de usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
Não é permitida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no, domingo, dia 3 de outubro.
Manifestações
Até o término da votação no domingo (17h), os eleitores não podem fazer aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado, nem bandeiras, broches, dísticos (espécie de letreiros) e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
No dia das eleições é permitida somente a manifestação "individual e silenciosa" do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos.
O uso de camisetas com informações de candidatos é um ponto polêmico, segundo a assessoria do TSE. Segundo a lei, ele não é caracterizado como manifestação individual, e não é permitido ao candidato distribuir camisetas e outros brindes à população. Em tese, é possível que o eleitor tenha de explicar à Justiça Eleitoral que produziu a camisa por seus próprios meios.
"Lei Seca"
Bares e restaurantes não poderão vender ou distribuir bebidas alcoólicas em Minas Gerais das 6h às 20h, neste domingo (3). A Lei seca vai vigorar em todo o Estado.
Com a lei seca, em vigor desde junho de 2008, o limite legal é equivalente a um chope. Além de multa de R$ 955, a lei prevê a perda do direito de dirigir e a retenção do veículo.
A partir de 6 decigramas por litro (dois chopes), a punição será acrescida de prisão. A pena de seis meses a três anos e é afiançável (de R$ 300 a R$ 1.200, em média, mas depende do entendimento do delegado).