A 20ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil realiza um debate entre os candidatos a deputado estadual com domicílio eleitoral em Varginha. O debate será realizado em conjunto com a Comissão de Assuntos Eleitorais da OAB, para expor propostas de cada candidato, informa o presidente da OAB, Gustavo Chalfun. A partir das 19h, no Auditório da OAB, à rua Presidente Evaristo Soares, 20 – Vila Pinto.
Já confirmaram presença os candidatos: Adilson Marciano Rosa (PR), Dilzon Luiz de Melo (PTB), Marcos Paiva Foresti (PPS) e Rogério Guimarães Salomé (PMDB).
As assessorias das candidatas Geisa Gomes Pereira Teixeira (PT) e Lynda Saleri Ribeiro (PC do B) ainda não confirmaram a presença, tendo em vista compromissos anteriormente definidos pelas candidatas.
Regras
Art. 1º. - No primeiro debate eleitoral a ser realizado pela 20ª Subseção da OAB/MG, poderão participar apenas os candidatos ao cargo de deputado estadual que possua domicílio eleitoral em Varginha.
Parágrafo único. O debate acontecerá no dia 28 de setembro de 2010, às 19:00 horas, no Auditório da Casa do Advogado, que fica situado na Rua Presidente Evaristo Soares.
Art. 2º. - A mediação do debate será presidida pelo advogado Mailso Paiva Martins.
Art. 3º. - Os candidatos que tenham interesse de participar deverão confirmar a sua presença até o dia 24 de setembro de 2010, na Casa do Advogado, no horário das 12:00 às 18:00 horas.
Art. 4º. - O debate será dividido em quatro partes, com as seguintes regras:
PRIMEIRA PARTE: Cada candidato terá o dois minutos para fazer sua apresentação inicial.
A ordem de apresentação será de acordo com um sorteio que será realizado na Casa dos Advogados.
SEGUNDA PARTE: Três Comissões da Vigésima Subseção farão uma pergunta cada, para que, no prazo de dois minutos, todos os candidatos presentes possam responder.
Além das três perguntas acima, a Diretoria desta Subseção poderá fazer uma pergunta para que todos os candidatos possam responder.
As Comissões que poderão fazer perguntas são aquelas já existentes nesta Subseção.
TERCEIRA PARTE: Cada candidato poderá fazer uma pergunta a outro candidato, mediante sorteio.
O sorteio acontecerá no início desta terceira parte, sendo que o candidato sorteado poderá escolher quaisquer dos demais candidatos para responder.
A pergunta deverá ser elaborada no tempo máximo de um minuto, tendo o candidato dois minutos para responder.
Da resposta dada, o candidato que elaborou a pergunta terá direito a réplica, pelo tempo de um minuto. Sendo que o candidato que respondeu terá também um minuto para sua tréplica.
Poderá cada candidato presente ao debate responder no máximo duas perguntas.
QUARTA PARTE: Cada candidato terá dois minutos para fazer suas considerações finais.
Art. 5º. - O candidato que tiver sido citado, de forma direta ou indireta, com expressões vexatórias, que denigre, que caracterize injúria, por outro candidato, poderá ter o direito de resposta pelo tempo de um minuto.
Art. 6º. - Caso a citação seja feita a um candidato de outro cargo, faça ou não parte da coligação dos candidatos presentes ao debate, a este não será permitido o direito de resposta, ou seja, não haverá direito de resposta para terceiros.
Parágrafo único. O direito de resposta será analisado por uma Comissão nomeada pela OAB Varginha composta pelos seguintes nomes: Vicente Lima Loredo, Maristela Fioravanti Venturato e Fernando rocha Athayde.
Art. 7º. - Os candidatos presentes ao debate deverão tratar os demais candidatos com urbanidade e respeito. Caso haja desrespeito ou falta de urbanidade, o candidato poderá ser excluído da mesa de debate.
Art. 8º. - Nenhum candidato poderá ser fazer representado por terceiros ou por procuradores.
Art. 9º. - Não será permitida durante o período do debate a interferência de terceiros.
Art. 10 - O debate será aberto a toda a sociedade, sendo de entrada franca, limitando-se ao espaço físico do auditório da Casa do Advogado.
Art. 11 - Os jornalistas e demais pessoas interessadas, que desejarem registrarem o evento, por qualquer tipo de mídia, deverá requerer previamente.
Art. 12 - Não serão permitidas entrevistas aos candidatos antes do início do debate.
Art. 13 - Os candidatos deverão estar no local do debate, impreterivelmente, até às 18:00 horas, sem limite de tolerância.
Art. 14 – Não poderá haver alteração nas regras do presente debate.
Art. 15 – A aceitação da participação no debate, entende-se por ciência e concordância aos candidatos participantes.