Notícias | Eleições 2024

Eleições 2010: Como justificar o voto

Da redação | 26/09/2010 - 20:40:56

O eleitor que não puder comparecer ao seu domicílio eleitoral no dia do pleito deverá justificar sua ausência. Para isso, ele tem o período de 60 dias para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

Para justificar-se, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser adquirido gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral, e em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral, bem como no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.

Também é possível justificar-se no dia da eleição. Basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido.

O formulário entregue em local situado no município onde o eleitor é inscrito ou preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências: um de sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.

Preenchimento do Requerimento online de Justificativa Eleitoral para Impressão

Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato doc

Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato pdf

Caso o eleitor não justificar, não poderá:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter Certidão de Quitação Eleitoral.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

 

 

Siga o Varginha Online no Facebook, Twitter e no Instagram.

Receba gratuitamente nossas notícias no seu celular, escolha o aplicativo de sua preferência:

 
Últimas Notícias
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
SIGA O VARGINHA ONLINE Curta a Página do VOL no Facebook Siga o VOL no Twitter Fale conosco
Página Principal | Expediente | Privacidade | Entre em Contato | Anuncie no Varginha Online
Site associado ao Sindijori

Todos os direitos reservados 2000 - 2023 - Varginha Online - IPHosting- Hospedagem de Sites (Parceiro Varginha Online)