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Eleições 2010: Como votar

Da redação | 28/09/2010 - 07:48:00

Dia e hora de votação:
O primeiro turno será realizado no dia 3 de outubro de 2010 e o 2º turno está previsto para o dia 31 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Cargos:
Presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

O que levar:
Para votar, é necessário portar o título de eleitor, o documento de identidade e se apresentar em sua zona eleitoral.
Servem como documentos de identificação:
I - carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
II - certificado de reservista;
III - carteira de trabalho;
IV - carteira nacional de habilitação, com foto.
Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Na zona eleitoral:
Permitido
Levar crianças: não há impedimento legal para que crianças acompanhem seus pais na hora da votação. Porém, a Justiça Eleitoral desaconselha a prática e sugere que, se a intenção é dar uma lição de democracia para as crianças, elas sejam levadas para treinamento na urna eletrônica nos cartórios eleitorais.

Objetos pessoais: é possível carregar bolsas, garrafas de água, revistas e outros que não sejam aparelhos eletrônicos.
Roupas informais: não há regras definidas para o vestuário. Portanto, são liberadas bermudas e chinelos, por exemplo.

Camisetas de candidatos: é possível usar roupas, botons, adesivos e outros acessórios com o nome e foto do candidato, desde que eleitor não se comporte como se estivesse tentando convencer ou influenciar as demais pessoas presentes na seção eleitoral. A exceção são os mesários, que não podem usar qualquer adereço indicativo de sua preferência política.

Proibido
Levar celular ligado: telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos de comunicação pessoal devem ser mantidos desligados no local de votação.
Votar fora do horário: não será permitido que o eleitor vote após às 17h. Quem estiver ainda esperando na fila e não conseguir ter acesso à urna eletrônica até o encerramento, não poderá votar e terá de se justificar outro dia para a Justiça Eleitoral. Portanto, não se aconselha deixar para votar na última hora.
Prisão fora de flagrante: ninguém pode ser preso no dia da eleição, exceto se ocorrer flagrante delito ou se estiver sendo cumprido mandado de prisão devido a sentença criminal por crime inafiançável. A regra vale até terça-feira.

Como é a urna eletrônica?
Ao digitar o número do candidato, a foto do escolhido aparecerá na tela, antes da confirmação do voto, feita pelo eleitor. No caso de voto na legenda, aparecerá apenas a sigla do partido (no caso dos outros cargos que não seja o de presidente).

Boca-de-urna:
É vetada a distribuição de material impresso com nomes de candidatos e partidos durante o dia de votação, além de ser proibida qualquer manifestação coletiva de apoio a candidaturas, como passeatas.

Lei seca:
Cada Estado e Município define como será e se acontecerá a venda de bebidas alcoólicas nas 24 horas do dia de eleição.

 

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