Coluna | Eleições 2008
Paulo Moura
é Consultor Político filiado à ABCOP – Associação Brasileira dos Consultores Políticos, escreve às quintas-feiras nesta coluna sobre as Eleições Municipais 2008 e Política.
Orkut de candidatos podem dar multa de até R$ 21.000,00
25/08/2008
“Orkut de candidatos podem dar multa de até R$ 21.000,00 e ter seu perfil apagado mesmo que seja o de apoio de um eleitor.”

Recentemente uma notícia causou reboliço na internet. Alguns eleitores tiveram suas páginas no site de relacionamento Orkut apagadas, provavelmente por decisão do TRE, por terem declarado abertamente apoio a candidatos da cidade. Os internautas que foram excluídos da rede reclamaram de censura.

A Lei Eleitoral diz que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”. .

Mas a lei não inclui cidadãos. Ainda assim, há quem entenda que o cidadão, quando declara apoio a um candidato em seu orkut ou em uma rede, está fazendo “propaganda eleitoral”.

Da forma como a campanha foi defina pelo TRE e pelo TSE, a pessoa que quiser fazer um vídeo dizendo porque gosta de um candidato e porque acha que seus amigos e familiares devem votar nele hoje está impedida de fazer isso porque isso pode ser confundido com uma propaganda vinda do próprio candidato e pode gerar problemas diretamente para o candidato.

Impedir um cidadão de se posicionar politicamente não é uma forma de censura? De cercear sua liberdade de expressar sua opinião e impedir que a sociedade discuta suas opções em uma eleição e vote conscientemente?

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