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Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
Vai pedir aposentadoria? Fique atento na hora do requerimento
12/09/2023
Segundo dados do Portal da Transparência Previdenciária, um dos principais motivos de indeferimento dos pedidos de aposentadoria se deve ao fato de o segurado não ter implementado os critérios para o benefício. Ou seja, não ter tempo ou idade suficientes para conseguir a aposentadoria, de acordo com os requisitos estabelecidos pela reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.

Mas, existe uma situação que acaba sendo recorrente, no momento de fazer o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, que pode contribuir para erros e indeferimentos. Um exemplo é quando o segurado possui vínculos e tempos de contribuição que não constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao preencher o pedido de aposentadoria, no Meu INSS, é importante que o requerente insira essas informações pendentes e, se possível, os respectivos documentos que comprovem os períodos trabalhados e/ou outras contribuições pagas. 

Fique atento

Ao fazer o requerimento de aposentadoria, o segurado deve conferir atentamente os vínculos de trabalho que irão aparecer na tela. Se identificar que estão faltando outros tempos de contribuição, inclusive em outro Regime de Previdência (Certidão de Tempo de Contribuição do Regime Próprio de Previdência – RPPS), o requerente deve marcar a opção que deseja incluir vínculos. 

A partir daí, ele tem a opção de editar as informações previdenciárias que são listadas no Meu INSS, inserindo, inclusive, novos vínculos, na mesma tela do requerimento da aposentadoria. O próprio sistema abre opções de inclusão de documentos, como Carteira de Trabalho, comprovantes de contribuição de carnê ou Guia de Previdência Social (GPS), por exemplo. 

É importante destacar que, se o requerente não informar, no momento do requerimento, que existem outros vínculos, o sistema irá verificar, automaticamente, apenas os vínculos e contribuições já cadastrados no CNIS. Isso significa que se, na análise automática, não for contabilizado o tempo de contribuição mínima exigida, o pedido será indeferido também de forma automática, não passando pela análise de um servidor do INSS.

Por isso, a importância de se conferir os vínculos existentes e, caso necessário, informar que existem outros vínculos a serem acrescentados. Nesse caso, o requerimento será analisado por um servidor.

Usando a Central 135 

Nos casos em que o segurado não dispõe de meios para fazer o requerimento pelo Meu INSS, ele pode ligar para a Central 135. O mesmo fluxo de informações do aplicativo é seguido pela Central. Ou seja, o requerente também irá responder ao atendente se deseja acrescentar novas informações de vínculos e contribuições que não estejam no CNIS. 

Em caso afirmativo, após a conclusão do requerimento, o segurado tem a opção de apresentar o documento, inserindo no próprio Meu INSS, que já terá esse pedido de aposentadoria registrado. Outra opção é agendar o serviço de Cumprimento de Exigência, que permite a entrega da documentação complementar na Agência da Previdência Social de escolha do requerente.

Anote aí: a Central 135 funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. E o Meu INSS pode ser acessado através de aplicativo para celular ou no computador, pelo endereço gov.br/meuinss.

Outras informações sobre aposentadoria no site do INSS, no link https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/aposentadorias

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