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Reabilitação Profissional: Convocados devem comparecer à perícia médica
13/12/2022
Devido à pandemia da Covid-19, alguns serviços presenciais do INSS ficaram interrompidos. Com o fim do estado de emergência, esses atendimentos foram sendo retomados, ao longo deste ano. Esse é o caso da rotina de perícias médicas para segurados que participam do Programa de Reabilitação Profissional.

Esse procedimento, que é rotineiro dentro da Reabilitação Profissional, foi alterado com a publicação da Portaria INSS nº 1.154, em 1º de novembro de 2022. Agora, ao invés de passarem na perícia a cada quatro meses, os beneficiários serão avaliados uma vez por ano e continuarão no Programa de Reabilitação, caso seja constatada a manutenção da incapacidade para o trabalho.

Convocação

Atualmente, existe um total de 150 mil pessoas encaminhadas ou já cumprindo o Programa de Reabilitação Profissional no INSS. Desse total, serão convocadas, para a realização de perícia médica, cerca de 45 mil pessoas. É importante destacar que a convocação é destinada aos beneficiários que não foram submetidos à avaliação da perícia médica no intervalo de um ano.

Também é importante ressaltar que, desde que os atendimentos da perícia médica foram retomados, os beneficiários já vinham sendo convocados para avaliação pericial normalmente. Como já destacado acima, esse procedimento faz parte da manutenção do benefício de incapacidade temporária. Ou seja, não se trata de uma operação pente-fino ou extraordinária.

Os segurados serão convocados pelas Equipes de Reabilitação Profissional das Gerências Executivas do INSS em todo Brasil, por meio de carta de convocação, e-mail ou telefone, conforme dados constantes nos sistemas do INSS. Por isso, é importante que as pessoas mantenham seus dados sempre atualizados junto ao INSS.

O beneficiário deve aguardar o contato do Instituto, mas, caso tenha alguma dúvida, poderá ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h, ou acessar o Meu INSS, para acompanhamento de sua convocação.

Como a Reabilitação Profissional do INSS tem caráter obrigatório, cabe ao segurado atender às convocações do INSS, sob pena de interrupção do benefício. Por isso, é necessário ficar atento à data da perícia agendada e comparecer ao exame. O segurado em reabilitação que não realizar o exame pericial poderá ter o benefício suspenso e posteriormente cessado por abandono.

Programa de Reabilitação Profissional

A Reabilitação Profissional é um programa operacionalizado pelo INSS cujo objetivo é proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas com deficiência, os meios para educação e adaptação profissional, indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. De uma forma sucinta, o papel da reabilitação é promover aos beneficiários que estão afastados do mercado de trabalho, mas que possuem condições de retornar ao universo laboral, as oportunidades para que isso aconteça.

Ao ser encaminhado para o programa, o segurado passará por uma avaliação chamada de socioprofissional e também será submetido à perícia médica, para determinar as restrições físicas para execução das atividades laborativas. Após completado um ano de permanência no programa de Reabilitação, caso o segurado ainda não tenha retornado ao trabalho, ele deverá ser submetido a uma nova avaliação pericial para comprovar que a incapacidade que deu origem ao benefício se mantém, justificando assim sua permanência em processo de Reabilitação.

Em caso de dúvida, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h (os melhores horários para ligar são após às 18h e aos sábados). Ou acesse o Meu INSS, disponível como site no gov.br/meuinss ou como aplicativo para celular. A atendente virtual Helô está disponível, no Meu INSS, para ajudar a esclarecer dúvidas e prestar informações.

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