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Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
Contribuinte individual deve pagar a contribuição previdenciária até dia 15
20/02/2020
O contribuinte pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) no site do INSS (www.inss.gov.br). A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos cinco anos. Ela pode ser acessada na coluna “Serviços”, no link Guia da Previdência Social. Lá, também é possível consultar os códigos de pagamento.

Os contribuintes individuais e facultativos têm até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição (mês de competência). Por exemplo, a contribuição referente ao mês de fevereiro deverá ser paga até o dia 15 de março. A partir do 16º dia, as contribuições atrasadas serão cobradas com multa.

É importante destacar que informações sobre contribuições de empresas ou equiparados devem ser buscadas junto à Receita Federal do Brasil. Também devemos ressaltar que, desde outubro de 2015, o INSS não é responsável pelo recolhimento das contribuições de empregado doméstico. Informações sobre esse assunto também devem ser buscadas nos sites do e-Social (portal.esocial.gov.br) e da Receita Federal (receita.economia.gov.br).

Veja os valores e códigos de contribuição na tabela em anexo.

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