Coluna | Seu Direito
Thatiana Biavati
• Pós Graduada em Direito de Família e Sucessões. Complexo Educacional Damásio de Jesus, 2013/2015.
• Pós Graduada em Direito Público. Faculdade Anhanguera, 2011/2012.
• Graduada em Direito. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, 2005/2009.
A importância da advocacia preventiva em Direito de Família e Sucessões
19/07/2017
No senso comum (e até mesmo entre os profissionais do Direito) se indagarmos o que faz um advogado familiarista, certamente a resposta será que se trata do advogado que representa seus clientes em processos envolvendo pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcio, entre outros. 

Ou seja, tem-se a visão de um profissional que atua firmemente no contencioso, quando já está consolidada a situação de um desacordo, insatisfação, perda de um direito e tantos outros exemplos cotidianos.

No entanto, a função do advogado (em qualquer área de atuação) não é somente esta, vez que este pode prestar assessoria jurídica antes mesmo do início de qualquer demanda judicial. A chamada “advocacia preventiva” pode evitar e prevenir demandas, proteger interesses, minimizar danos e custos, entre tantos outros reflexos positivos, sendo um investimento que traz benefícios incontáveis e gera maior segurança aos envolvidos.

A advocacia preventiva é uma realidade em vários ramos do Direito, como por exemplo na Advocacia Empresarial, Trabalhista e Tributária. Não há motivos para que esta prática não se estenda e solidifique em outros ramos, tais como o Direito de Família e Sucessões.

No âmbito do Direito de Família, por exemplo, a atuação preventiva pode vir a esclarecer efeitos decorrentes da escolha de regime de bens e reflexos patrimoniais em caso de quebra do vínculo familiar, prestar orientação para melhor escolha dos cenários de divórcio e outras tantas hipóteses. Tais orientações são de extrema e relevante importância, bem como podem ter reflexos futuros seja no campo patrimonial e, até mesmo, emocional.

Tem-se ainda a possibilidade de atuação na mediação familiar, como alternativa segura à via judicial, que tem como principal objetivo a preservação dos vínculos e a defesa dos interesses de todos os membros da família.  Aqui o profissional deverá ser capaz de entender a origem do conflito, buscando auxiliar os envolvidos para que reestabeleçam o diálogo e cheguem a uma solução comum e colaborativa, que atenda aos interesses de todos. 

No ramo do Direito Sucessório, igualmente fazem-se importantes as consultas relacionadas à elaboração de planejamento patrimonial familiar e sucessório preventivo, feitura de testamentos e outras diversas situações.

Muitas vezes a busca de informação antes que os problemas aconteçam pode prevenir gastos maiores, bem como a existência de processos longos e litigiosos, sem contar com a imensa preservação do desgaste emocional e psicológico dos envolvidos.  

O Advogado pode, desta forma,  exercer a função de “Consultor Jurídico” ou “Advogado Conselheiro” com sucesso, através da realizações de reuniões remuneradas, emitindo pareceres ou estudos escritos.

Esta forma de atuação encontra respaldo nos Princípios da Conciliabilidade e da busca da Mediação, previstos no novo Código de Processo Civil, buscando reduzir as demandas judiciais desnecessárias e desgastantes, uma vez que isso previne futuros conflitos. É possível, sob este panorama, por exemplo, que os envolvidos, tendo feito as escolhas conscientes, não venham a ter qualquer tipo de problema jurídico mais delicado, ainda que seus casamentos/uniões estáveis, por exemplo, não durem para sempre.

O advogado moderno, sobretudo na área de Família e Sucessões, é capaz de entender que atuando desta forma é igualmente possível fidelizar o cliente, que certamente se sentirá mais seguro em procurar profissionais que os acolham e aconselhem antes mesmo de surgir uma eventual demanda, tornando suas soluções menos doloridas e onerosas, além de mais céleres e eficazes. 

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