O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia, nesta terça-feira (15/04), o pagamento do abono salarial para os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril. A ação beneficiará 4.380.715 pessoas, com a liberação de R$ 5,1 bilhões em recursos.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
O abono salarial é um benefício anual destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640). Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até 15 de maio de 2024, ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.
- Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023.
O valor do abono salarial varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a um salário mínimo. O cálculo corresponde à divisão do salário mínimo atual por 12 e a multiplicação pelo número de meses trabalhados.
Pagamento do Abono Salarial
O pagamento do abono salarial será realizado pela Caixa Econômica Federal, para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS), e pelo Banco do Brasil, para os servidores públicos (Pasep).
Pagamento do PIS
O pagamento será feito por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital, caso o trabalhador possua uma dessas contas.
O saque também poderá ser realizado em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e outros canais da Caixa Econômica Federal.
Pagamento do Pasep
O pagamento será feito por crédito em conta bancária, Pix, Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou presencialmente nas agências do Banco do Brasil.
O abono salarial ficará disponível para saque até o dia 29 de dezembro de 2025.
Como Consultar o Abono Salarial
Para consultar o abono salarial, o trabalhador pode acessar os seguintes canais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Portal Gov.br.
- Telefone 158.
- Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Fonte: www.suldeminasonline.com.br