A Páscoa, período de celebração e tradição, impulsiona significativamente o comércio, especialmente nos setores de alimentos e presentes. Contudo, em meio às festividades, é crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos para garantir compras seguras e evitar práticas abusivas.
O advogado Heros Haroni Dias destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de direitos que devem ser respeitados, mesmo em períodos de alta demanda como a Páscoa. Informações claras e precisas sobre os produtos são essenciais, incluindo composição, peso líquido, data de validade, identificação do fabricante e advertências para alérgicos.
Segundo o advogado, o direito à escolha é outro ponto importante. A exposição de produtos que dificulta o acesso e a comparação de preços pode ser considerada uma prática abusiva. Além disso, brinquedos oferecidos como brinde em ovos de Páscoa infantis devem ser seguros, apropriados para a faixa etária indicada e certificados pelo Inmetro.
“Também é importante observar o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, telefone ou catálogo”, enfatiza Dr Hero.
Para compras online, o artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento em até 7 dias corridos após a entrega do produto, sem necessidade de justificativa e com reembolso integral. A publicidade enganosa, especialmente em promoções que omitem informações importantes, é proibida.

Foto: Dr. Heros Haroni Dias / Arquivo Pessoal
Para garantir uma Páscoa tranquila e segura, fique atento:
- Verifique as informações dos produtos: validade, peso, composição e fabricante.
- Certifique-se de que os brinquedos nos ovos de Páscoa infantis sejam seguros e certificados pelo Inmetro.
- Em compras online, exerça seu direito de arrependimento em até 7 dias, se necessário.
- Desconfie de promoções com publicidade enganosa.
- Garanta seu livre acesso aos produtos nos estabelecimentos.