O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é um benefício fiscal criado em 2021 para compensar os efeitos da pandemia de Covid-19. Destinado às empresas do setor de eventos que se enquadram na tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado, o programa beneficia aquelas que possuem a atividade principal ou preponderante no setor de eventos, conforme o CNAE constante no Anexo I ou II da IN 2.195/2024, e que estejam regularizadas no Cadastur até 18 de março de 2022 ou tenham adquirido a atividade entre essa data e 30 de maio de 2023, com encerramento previsto para março de 2027.
De acordo com o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, a decisão da Receita Federal de antecipar o fim do Perse, com base em uma lei inconstitucional, editada em desacordo com a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, não apenas ignora a realidade das empresas que ainda lutam para se reerguer, como também revela sérias deficiências de transparência e fiscalização.
“Orientamos as empresas filiadas aos nossos sindicatos a ingressarem com ações individuais para garantir a manutenção dos benefícios. Felizmente, muitas já têm obtido êxito por meio de mandados de segurança. Com o entendimento favorável de alguns juízes, nossa expectativa é que ações como essa possam gerar um efeito cascata de decisões judiciais positivas”, ressaltou Alexandre Sampaio.
A Receita Federal alegou que a renúncia fiscal atingiu o limite de 15 bilhões de reais, encerrando os benefícios a partir de abril de 2025. Com essa situação, o Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Varginha (SEHAV), apoiado pela FBHA, entrou com um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal para manter os benefícios fiscais do Perse para todos os seus associados.
Segundo o presidente do SEHAV, André Yuki, há grande otimismo, pois diversas entidades sindicais e associações já conseguiram na Justiça o direito de continuar aproveitando os incentivos fiscais do programa para as empresas associadas. Uma das decisões mais relevantes foi concedida à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), com a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinando que a alíquota zero dos tributos seja mantida até o final do prazo original.
Além da Abrasel, empresas do setor de transporte rodoviário coletivo de passageiros também obtiveram sentenças favoráveis. Essas ações foram ajuizadas contra a Lei nº 14.859/2024, que instituiu o novo teto de 15 bilhões de reais. O argumento utilizado é que o programa foi criado com prazo certo e não poderia ser encerrado antes disso.
Juízes de diferentes estados entenderam que o encerramento do benefício foi feito de forma abrupta e contrária ao que está previsto na Lei nº 14.148/2021, que criou o Perse. A norma original estabelecia um prazo de 60 meses (até março de 2027) para as isenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Para o advogado Ricardo Rielo, a Lei 14859 e o ato declaratório da RFB n⁹ 2/2025 que encerrou a isenção fiscal do Perse, a partir de abril/25, ferem garantias constitucionais básicas e devem ser suspensos pelo Poder Judiciário.
“O fim repentino do Perse traria um impacto financeiro enorme para as empresas da hospitalidade, gastronomia, eventos e turismo, que ainda se recuperam dos efeitos da pandemia. A revogação viola princípios constitucionais, como o da anterioridade tributária e a segurança jurídica, gerando incerteza e insegurança no ambiente de negócios. Temos o compromisso de lutar por políticas públicas que realmente impactem positivamente milhares de empresas e milhões de empregos que movimentam nossa economia”, afirmou Yuki.
Empresas interessadas em se associar ao SEHAV e Abrasel, basta entrar em contato pelo WhatsApp
(35) 99990-2020 - Ana Luísa.