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Justiça Eleitoral anula votos de partido e cassa diplomas de dois vereadores eleitos em Varginha por fraude à cota de gênero

Da redação | 19/12/2024 - 22:41:33
Diplomação ocorrida na terça-feira, 17 de dezembro em Varginha. (Foto: Recebida por Whatsapp)


A Justiça Eleitoral cassou a diplomação dos vereadores eleitos Dr. Fernando Guedes e Dr. Lucas, do Partido da Renovação Democrática (PRD), em Varginha. O partido  teve todos os votos anulados por fraude à cota de gênero. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo candidato a vereador Cássio Chiodi (Solidariedade) e pelo Ministério Público de Minas Gerais.
A ação questionou a candidatura de Juliana Ferreira da Silva, que, segundo as alegações, não teria cumprido os requisitos mínimos exigidos para concorrer. De acordo com o autor da ação, Juliana não obteve votos, não participou de atos de campanha, como divulgação nas redes sociais ou distribuição de material eleitoral, e não esteve presente no horário eleitoral gratuito. Além disso, foi afirmado que a candidata, presidente da Associação "Oficina do Ser", uma entidade que recebe recursos públicos, não se desincompatibilizou do cargo, como exige a legislação eleitoral.
Em sua defesa, Juliana alegou que, devido a problemas de saúde, decidiu abandonar a campanha. Ela também negou apoio à candidatura de outro concorrente, Carlinhos da Padaria (Podemos), e afirmou que, por ser presidente de uma associação privada, não precisava se afastar para concorrer.
O juiz eleitoral Antônio Carlos Parreira, ao proferir a sentença, destacou que a candidatura de Juliana foi uma manobra do partido para atender à exigência de cota mínima de gênero, que exige 30% de candidaturas femininas.
Em razão disso, a decisão determinou a nulidade de todos os votos obtidos pelo PRD nas eleições de 2024, incluindo os votos nominais recebidos pelos candidatos da legenda. Além disso, Juliana teve sua inelegibilidade decretada por um período de oito anos, a contar da eleição de 2024.
A decisão impacta a composição da Câmara Municipal de Varginha, com a necessidade de recalcular o quociente eleitoral, o que pode alterar a distribuição de vagas. A decisão cabe recurso.
 

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