Uma mulher residente em Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, obteve uma determinação judicial favorável para receber uma pensão alimentícia provisória para seu cão de estimação, fruto de sua convivência com o ex-marido. O valor, que corresponde a 30% do salário mínimo, aproximadamente R$423,60, será destinado mensalmente para cobrir as despesas relacionadas ao tratamento de saúde do animal.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, que considerou se tratar de uma relação familiar multiespécie, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação.
Para embasar o pedido, a tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados para a Justiça, o nome do réu consta como cliente e proprietário do animal.
O juiz agendou uma audiência de conciliação, que será realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil. Se ambas partes não entrarem em acordo, o prazo para contestação será iniciado, e o processo segue os trâmites regulares até o agendamento do julgamento definitivo.