A Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) passou a contar com o registro de denúncias em casos de pichação de forma on-line pelo site. Segundo o coordenador de Sistemas da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo de Carvalho, a alternativa de registro de pichação ao sistema da Delegacia Digital possibilitará a otimização do mapeamento dos casos de pichação e, consequentemente, a identificação de grupos organizados envolvidos nessa prática.
De acordo com o artigo 65º da Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, configura como crime “Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”. A pena prevista nesses casos é de detenção de três meses a um ano, além de multa. O registro online tem o mesmo valor do procedimento realizado de forma presencial.
O registro pode ser feito através do preenchimento de formulários. E em até trinta minutos, é informado o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo. O documento pode ser usado para acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins.
Atualmente, é possível registrar por meio da Delegacia Virtual ocorrências em casos de acidente de trânsito sem vítima; perda de documentos e objetos; desaparecimento de pessoa; localização de desaparecido; localização de desconhecido; dano simples; furto; ameaça; vias de fato/lesão corporal; descumprimento de medida protetiva; além de pichação.