A empresa Oi S.A. foi multada pelo Procon-MG em R$ 1.777.222,22 por descumprir o Sistema de Bloqueio de Telemarketing, que é mantido e gerenciado pelo órgão no estado. De acordo com a decisão, a multa é resultado de um processo administrativo instaurado pelo Procon contra a operadora para apurar os fatos.
Ainda segundo a decisão, o órgão recebeu várias reclamações, informando que a Oi realizava marketing direto ativo por meio de ligações de telemarketing ou envio de mensagens curtas de texto SMS para consumidores cujos números de telefone estavam cadastrados na Lista Antimarketing e demonstra o descumprimento ao Sistema de Bloqueio Antimarketing por atingir uma coletividade de consumidores.
A operadora Oi, em sua defesa, alegou ter parceiros com acesso à Lista Antimarketing, mas disse que eles não são autorizados a fazer o marketing direto ativo, inclusive com previsão de sanção contratual, caso a regra seja burlada. Porém, a empresa não comprovou esses relatos.
Sendo que nesse caso, o Procon informou que a responsabilidade da operadora não deve ser eximida, mesmo se a conduta abusiva for praticada por um parceiro que age em seu nome. “A tese da operadora afronta a responsabilidade solidária entre os fornecedores de serviços”, explica o Procon-MG
Agora, a empresa tem prazo de 10 dias para apresentar defesa.