O Procon de Minas Gerais (Procon-MG) divulgou um guia com recomendações para orientar e auxiliar o consumidor durante as promoções na Black Friday. De acordo com o Procon, o órgão já está recebendo diversas reclamações de ofertas enganosas, problemas com a entrega de produtos ou com preços, além de golpes e outras práticas que caracterizam infrações aos direitos do consumidor.
Confira algumas recomendações divulgadas pelo Procon para as compras da Black Friday:
- 1) Monitore o preço do produto que pretende adquirir. Anote os valores encontrados e as respectivas lojas.
- 2) Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado. Isso pode ser sinal de golpe ou de produtos de má qualidade.
- 3) Atenção para divergência de preço na hora da seleção do produto e durante o processo de pagamento.
- 4) Verifique se no preço total do produto tem, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida. Isso é venda casada e é proibido.
- 5) No caso de parcelamento de preço, verifique se o valor é o mesmo da promoção anunciada. Às vezes, a promoção realmente é boa se o pagamento for à vista.
- 6) Confira também o preço do frete. Muitas vezes, a oferta parece boa mas, com o valor do frete, não compensa a compra.
- 7) Busque informações sobre a reputação do fornecedor na internet, em redes sociais, com amigos e familiares.
- 8) Entre no site da loja pelo endereço oficial e não por links que aparecem em redes sociais, aplicativos mensagens, SMS, WhatsApp, e-mail, etc.
- 9) Em compras on-line, caso não conheça bem a reputação do fornecedor, evite fazer depósitos direto em contas bancárias, transferências e Pix.
- 10) Guarde todos os documentos referentes a sua compra.
- 11) O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, para produtos não duráveis, ou 90 dias, para produtos duráveis. Por isso, se comprar um produto que não será utilizado imediatamente, retire-o da embalagem e teste o seu funcionamento.
- 12) No caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode optar por obter o serviço ou produto adquirido de acordo com o ofertado; a entrega de outro igual, com abatimentos ou acréscimos no preço ou o cancelamento com a devolução do que já foi pago.
Além disso, o Procon ainda divulgou como devem ser feitas as reclamações. O primeiro passo é reclamar com o fornecedor, por escrito, em carta com AR, por e-mail ou por aplicativo de mensagem juntamente com todos os documentos sobre o ocorrido. Caso a empresa não responda ou a resposta seja negativa, verifique se ela está cadastrada na plataforma www.consumidor.gov.br e registre sua reclamação.
Já se a empresa não estiver cadastrada no site ou se o problema não for resolvido na plataforma, formalize reclamação no Procon de sua cidade ou no Juizado Especial de sua comarca. Você pode acessar procon.mpmg.mp.br para baixar um modelo de reclamação.