Nesta quarta-feira (09), a Câmara dos Deputados aprovou por 393 votos contra um, o projeto de lei que torna hediondo os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Agora o texto segue para o Senado.
O texto sugere o aumento de pena para crimes sexuais contra crianças previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro ou estupro de vulnerável.
De acordo com o relator do texto, o deputado Charlles Evangelhista (PP-MG), além das alterações para maior proteção dos menores também foi necessário acrescentar a palavra “adolescente” na legislação.
“Infelizmente, na legislação anterior, somente as crianças eram atendidas pela lei existente. Muitas vezes, promotores e delegados tinham uma grande dificuldade de tipificar um crime cometido por um adolescente, faixa etária dos 12 aos 18 anos. Por isso, nós estamos também acrescentando no ECA a palavra adolescente”, explicou.
Outra modificação veio para a Lei de Execuções Penais, visando proibir a saída temporária desses criminosos. Em casos de produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o condenado poderá ter saída temporária desde que use tornozeleira eletrônica, além da proibição de aproximação de qualquer ambiente infantil e escolas de ensino infantil, fundamental ou médio.
“Deve-se levar em consideração que as crianças devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e mental são vulneráveis, não tendo, por isso, compreensão dos atos praticados contra eles, nem mesmo possuem a capacidade de evitar abusos praticados contra elas. Portanto, o Estado tem a obrigação de adotar Políticas Criminais mais rígidas na prevenção e repressão de crimes dessa natureza”, argumentaram os autores da proposta, os deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ).