O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) que entram em vigor a partir desta terça-feira (01). O registro é obrigatório e todos os envolvidos no Sistema Nacional de Sementes e Mudas devem estar previamente habilitados.
“A normativa tem como objetivo proporcionar transparência e aumento da eficiência, principalmente, trazendo clareza e facilidade aos usuários do serviço e ao órgão técnico sobre os procedimentos a serem adotados para atender às necessidades do Sistema Nacional de Sementes e Mudas”, informou a coordenadora-geral substituta de Sementes e Mudas, Leidiane Queiroz.
São obrigadas a fazer inscrição as pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise e comércio de sementes ou de mudas. As inscrições e credenciamentos passam a ter um prazo de validade de cinco anos.
Além disso, devem ter credenciamento as que exercem as atividades de responsabilidade técnica, certificação, amostragem, coleta e análise de sementes ou de mudas.
A consulta aos registros no Renasem está disponível ao público, na página do sistema na Internet.