No próximo domingo (30), acontece em todo território nacional, o segundo turno das eleições, momento em que o Brasil escolherá o servidor público de maior autoridade, o presidente da República. Durante o período de campanhas eleitorais, os candidatos devem apresentar suas propostas, podem e devem criticar as ações do governo das quais não compactuam, além de sanar as dúvidas da população sobre o plano de governo.
Nas últimas semanas, o Brasil tem presenciado situações que fogem por completo das regras eleitorais democráticas. Apesar da Constituição Brasileira assegurar o sigilo do voto, empregadores têm se valido de suas posições para coagir eleitores a votarem de acordo com interesses que não competem à população. Essa prática, conhecida como assédio eleitoral, tem ganhado força, apesar de ser crime.
“Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse o ministro Alexandre de Moraes após uma sessão plenária.
A pena para quem comete tal infração é de até seis meses de detenção, mais multa e em caso de necessidade, as denúncias podem ser feitas através no site do Ministério Público do Trabalho e do aplicativo Pardal
Além de coagir o eleitor através de violência ou ameaças, também é crime promover facilidades ou condições favoráveis para incentivar votos em determinado candidato. Neste caso, a pena é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.
É importante ressaltar que o assédio eleitoral não se encaixa na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no dia do pleito, já que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação.