A justiça concedeu liminar que proíbe que a Multimarcas Consórcios, com sede em Belo Horizonte, e sua representante que atua em Varginha, Gonçalves e Andrades Promoções de Vendas e Publicidades, de oferecer, divulgar ou celebrar contratos de adesão de consórcio com falsa promessa de contemplação imediata.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Varginha, em uma Ação Civil Pública (ACP) após denúncias sobre publicidade enganosa e/ou abusiva na comercialização de veículos.
De acordo com o MP, a investigação começou após o depoimento de uma consumidora que realizou o contrato com a empresa para aquisição de veículo, sem saber que se tratava da contratação de um consórcio e acreditando que receberia o veículo de forma imediata, conforme prometido. Sendo que ao decidir cancelar o contrato e exigir a devolução dos valores pagos, a Multimarcas em Varginha negou a devolução e ainda alegou que haveria uma taxa de desistência, em claro desacordo com a legislação consumerista nacional.
Também foi apurado que outros consumidores, com as mesmas denúncias, prestaram declarações e pediram providências.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a Justiça acolheu parcialmente o pedido para que as empresas não ofereçam, divulguem ou celebrem contratos de adesão de consórcio com falsa promessa de contemplação imediata, ainda que de forma verbal, sob pena de multa de R$ 20 mil por contrato. Um requerimento também foi realizado para o pagamento de indenização por causa dos prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores afetados pelas práticas e cláusulas abusivas e ilícitas.
Além disso, o MPMG ainda pediu a condenação definitiva das empresas, de forma solidária, na obrigação de devolver todos os valores pagos pelos consumidores lesados na comarca de Varginha, com juros, correção monetária, e sem nenhum desconto de taxas administrativas.