A Justiça Federal suspendeu a realização do leilão do trecho da BR-459 entre Poços de Caldas e Itajubá, que faz parte do lote 2, do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo de Minas. Antes da decisão, a previsão era de que fosse divulgado o nome da empresa vencedora nesta sexta-feira (12). A suspensão foi realizada depois de um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a decisão, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o governo de Minas Gerais devem adotar todas as medidas administrativas necessárias para retirar imediatamente o segmento da BR-459 de qualquer programa mineiro de concessão até o julgamento da ação. Além disso, foi determinado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não libere linhas de créditos para empresas ou consórcios que vierem a participar dessa concessão.
A Procuradoria da República também informou que o trecho foi repassado em 2002 ao estado de Minas Gerais, que nunca cumpriu o acordado e não investiu em manutenção e conservação. Sendo que a doação do trecho em questão causaria prejuízo à segurança pública e ao trabalho da PRF como polícia nacional.
“Uma vez que geraria uma descontinuidade na rodovia BR-459, importante ligação entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, área conhecida como ‘rota caipira’ do crime, por onde escoam produtos de crimes transfronteiriços, de tráfico de drogas, dentre outros de interesse da União”, diz a decisão.
Lote 2 do Sul de Minas
O lote 2, além do trecho da BR-459, também inclui trechos das rodovias LMG-877, CMG-146, MG-455, MG-295, MG-290 e MG-173. Elas cortam cidades importantes como Poços de Caldas, Andradas, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Inconfidentes, Bueno Brandão, Pouso Alegre, Paraisópolis e Itajubá. Além deste lote, o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado é composto por mais quatro trechos cujos editais devem ser publicados.