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MEC prorroga inscrições do Prouni até amanhã (05/08)

Carolina Lima / Varginha Online | 04/08/2022 - 14:19:11
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os estudantes interessados em bolsas de estudos para instituições privadas de ensino superior, têm até amanhã (05), para acessar o site do Prouni e se inscreverem no programa. O prazo terminaria hoje (4), no entanto devido a instabilidade apresentada no site do programa, o Ministério da Educação prorrogou as inscrições por mais um dia.

Para ter direito ao programa, o estudante precisa ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria e não zerar a redação.
Os resultados serão divulgados entre os dias 8 e 22 de agosto deste ano, e para ter direito a bolsa integral, a renda per capita precisa ser de até 1,5 salário mínimo. Já para a bolsa parcial, a renda per capita pode chegar até três salários mínimos. 
De acordo com o MEC, a classificação do Prouni também vai considerar as notas das duas últimas edições do Enem.

Confira a lista de critérios exigidos para a contemplação das bolsas:

  • I- estudante que tenha cursado:
  • o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  • o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  • o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
  • II - estudante com deficiência, na forma prevista na legislação; 
  • III - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
 

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