Um hospital localizado na cidade de Alfenas, foi condenado na vara do trabalho, a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais, à filha de uma funcionária que faleceu em 2020 por complicações em decorrência da Covid-19. A funcionária em questão era auxiliar de enfermagem, tinha comorbidades e ainda assim não foi afastada do cargo.
Na época, 40 funcionários do hospital contraíram a doença, o que deixou claro para a juíza Alessandra Junqueira Franco, da Vara do Trabalho de Alfenas, que a funcionária contraiu o vírus no ambiente de trabalho. De acordo com a magistrada, o Código de Lei Trabalhista prevê em seu artigo 157, que ao empregador compete zelar pela integridade física de seus empregados, de maneira a não gerar reflexos danosos à sua saúde.
O hospital apresentou um recurso, que está em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).