O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, multou o Expresso Gardenia em R$ 301 mil por irregularidades na prestação de serviço de transporte coletivo. De acordo com os autos de infração apresentados no processo pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG), a empresa utilizou veículos com para-brisa trincado, cinto de segurança estragado, banheiro sem água e pneus inadequados.
Em 2020 e 2021, houve índice significativo de reprovação dos veículos da empresa em vistorias realizadas. Também há autos de infração por descumprimento do quadro de horários e atrasos. As irregularidades apresentadas configuram prática abusiva contra o consumidor.
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas, concessionárias ou permissionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguras e contínuos, no caso dos contínuos, sob pena de serem compelidas a cumpri-las e repararem os danos causados.
A empresa de transporte coletivo, que está em recuperação judicial, pode apresentar recurso ou depositar o valor da multa na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, que destina a totalidade dos recursos para projetos relacionados à proteção e à defesa do consumidor.