Nesta terça-feira (21), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste tarifário anual de 2022 da Cemig. De acordo com a Aneel, o aumento será de 5,22% para os clientes residenciais, 14,31% para consumidores de alta tensão e 6,23% para locais de baixa tensão. O aumento em 774 municípios da área de concessão da companhia em Minas Gerais começa a valer a partir desta quarta-feira (22).
De acordo com a Cemig, em 2020 e 2021, não houve reajuste tarifário para os clientes residenciais da companhia e destacou que as tarifas de todas as distribuidoras brasileiras são definidas pela Aneel.
Confira a nota completa da Cemig:
“Assim como nos dois anos anteriores, a diretoria da Cemig submeteu à Aneel proposta de antecipação da devolução para os consumidores da área de concessão da Cemig D. O valor definido para este ano foi de R$2,8 bilhões, o que fez o efeito médio reduzir mais de 15 pontos percentuais (p.p). Esse montante faz parte dos recursos levantados judicialmente em função do trânsito em julgado da ação que questionou a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS-Pasep/COFINS das faturas de energia.
Em 2020 e 2021, a companhia devolveu cerca de R$2,2 bilhões e, como consequência, os clientes residenciais não tiveram aumento na tarifa. Ao todo, a Cemig já devolveu cerca de R$5 bilhões aos clientes nos reajustes tarifários nos últimos três anos. Desta forma, com essa antecipação, o reajuste teve seu impacto diminuído, beneficiando mais de 8,9 milhões de clientes da companhia.
O anúncio da tarifa da companhia é sempre feito pelo órgão regulador do sistema elétrico. Importante destacar que as tarifas de todas as distribuidoras brasileiras são definidas pela Aneel. Contudo, a Aneel prorrogou a vigência das tarifas da companhia mineira por 15 dias, em duas oportunidades nas últimas semanas.
Do valor cobrado na tarifa, apenas 23,1% ficam na Cemig Distribuição e se destinam a remunerar o investimento, cobrir a depreciação dos ativos e outros custos. Os demais 76,9% são utilizados para cobrir encargos setoriais (16,1%), tributos pagos aos Governos Federal e Estadual (27,3%), energia comprada (26%), encargos de transmissão (7%) e receitas irrecuperáveis (0,5%). Os impostos arrecadados na tarifa de energia, como taxa de iluminação pública, ICMS, PIS e Cofins são repassados integralmente para as prefeituras, Governo Estadual e Governo Federal.”