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Vacinação contra febre aftosa em Minas é prorrogada até 20 de dezembro

Agência Minas | 26/11/2021 - 20:30:43
(Foto: Divulgação/IMA)

Data limite para enviar a comprovação (declaração) ao IMA é 30/12

Em razão de problemas na distribuição da vacina em todo o estado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais para até 20 de dezembro. Como a legislação determina que o pecuarista pode comprovar (declarar) a imunização até 10 dias após o término da campanha, este procedimento também foi adiado, ou seja, o produtor mineiro poderá declarar a imunização de bovinos e bubalinos de zero a 24 meses até 30 de dezembro. A expectativa é que sejam vacinados cerca de 10 milhões de animais. A compra de vacina em estabelecimentos comerciais da iniciativa privada poderá ocorrer até 20/12, dentro do novo prazo acordado com o Mapa.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), gerencia e fiscaliza a campanha junto aos pecuaristas em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.

A ampliação do prazo e remanejamento de doses das vacinas foram avaliados e autorizados pelo Mapa a pedido do IMA e entidades representativas do setor, em Minas, pelo Sistema Faemg, sindicatos rurais e associações de criadores de animais.

O produtor comprova a vacinação dos bovinos e bubalinos usando o formato eletrônico de declaração que está disponível em ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor. Caso não tenha o cadastro, saiba como obtê-lo AQUI

Uma outra opção é o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município, ou presencialmente em uma das unidades. E-mails, telefones e endereços de cada unidade constam aqui. http://ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades  

Para facilitar a localização da propriedade, ao declarar a vacinação, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR).

Distribuição da vacina

O IMA fiscaliza os estabelecimentos comerciais autorizados para a venda de vacinas. Assim como Minas, outros estados do Brasil prorrogaram a vacinação.

A diretora-técnica do IMA, Cristiane Santos, esclarece ao pecuarista que não há falta de vacina, o problema está na distribuição em algumas regiões do estado. “Nesta etapa, Minas Gerais já tem disponível 13 milhões de doses de vacina para um rebanho vacinável de 10 milhões de animais. Estamos articulando com a iniciativa privada, revendedoras e Mapa para melhorar a logística. O Sistema Faemg, os sindicatos rurais e a Emater-MG também são nossos parceiros e orientamos os produtores para que não deixem de imunizar seus animais. Caso tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, o pecuarista deve recorrer a municípios próximos e, para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição”, aconselha.  

Estabelecimentos autorizados para revendas de vacinas

O diretor-geral do IMA, Thales Fernandes, reforça a importância do trabalho das revendas no sentido de garantir o armazenamento adequado das vacinas, devendo comunicar imediatamente ao IMA qualquer intercorrência que possa comprometer a qualidade dos imunizantes. “O lançamento de vendas no sistema Sidagro deve ser feito com a maior agilidade possível, no mínimo uma vez ao dia, observando o estoque, o número de doses e as partidas comercializadas”, explica.

A responsabilidade da comercialização das vacinas é dos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada. Esses estabelecimentos, que comercializam produtos de uso veterinário, devem ser registrados no IMA e estão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas.

Os estabelecimentos que comercializam produtos biológicos, em especial vacinas, devem, obrigatoriamente, utilizar câmara fria ou refrigerador industrial no acondicionamento desses produtos. Mais informações AQUI

Saúde do rebanho

O fiscal do IMA Natanael Lamas lembra que a vacinação mantém a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). “Este status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro”, destaca Dias lembrando dos procedimentos corretos de vacinação que garantem eficácia na imunização dos animais. “A vacina de 2 ml deve ser adquirida em estabelecimento credenciado para a revenda vacina e deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia”, sinaliza.

A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional. “A doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, e também pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas”, alerta.

Atualização cadastral de outras espécies

Nesta etapa, deverá ser realizada a atualização cadastral das outras espécies de animais descritas no formulário de declaração (DCL) que estará disponível no site do IMA. A declaração realizada de forma virtual ainda não possui estes campos para descrever as outras espécies. Assim, caso o produtor opte em realizar a declaração de forma virtual, será necessário encaminhar para o e-mail da unidade a declaração de outras espécies em formulário específico disponível no site do IMA.

Trânsito de animais

O Mapa, por meio da Instrução Normativa nº 48/2020, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.

O gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Costa Negro Dias, esclarece as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa sob a execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). “É importante ressaltar que não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra febre aftosa. O que determina a condição sanitária do estabelecimento rural é a adimplência nas etapas de vacinação e atualização de cadastro de rebanhos”.

Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa.

Evite multas

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 30 de dezembro poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,72 por cabeça.

Notificações de suspeitas de doenças

As notificações são acompanhadas pela Coordenação de Informação e Epidemiologia do IMA, que trabalha em conjunto com os programas sanitários orientando os fiscais do campo.

Cidadãos, produtores rurais e médicos veterinários de Minas podem notificar, de forma online, casos suspeitos de doenças e alta mortalidade em bovinos, bubalinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos e aves no Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (Sisbravet), uma plataforma digital do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que engloba os órgãos de defesa agropecuária do país agilizando os atendimentos e reduzindo os custos com perdas e tratamentos de animais para os pecuaristas. Já na ponta da cadeia produtiva, favorece a qualidade dos produtos aos consumidores estimulando acordos comerciais para o estado.

Consulte AQUI a plataforma.

Outra forma de informar suspeitas de doenças é pelo whatsapp do Notifica IMA: (31) 8598.9611.

Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa

O Plano Estratégico do PNEFA tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa, ampliando zonas livres da doença sem vacinação e protegendo o patrimônio pecuário nacional. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul.

Minas compõe o Bloco IV junto com Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal. Esses estados buscam a retirada da vacinação contra a febre aftosa em seus rebanhos. Minas é zona livre de febre aftosa com vacinação e possui reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OIE), o que mantém importante acordos internacionais.

Divulgação

O Governo de Minas, por meio da Seapa e sua vinculada IMA, realiza ações pontuais e estratégicas para divulgar a campanha em todas as regiões do estado. Dentre os destaques, spots publicitários para rádios e vídeos informativos, além de posts nas redes sociais, cujos conteúdos informarão prazos, esclarecimentos e instruções sobre a vacinação contra a febre aftosa.

O compromisso dos pecuaristas mineiros na vacinação do rebanho bovino e bubalino, ao longo dos anos, têm contribuído para a corrida da conquista do novo status sanitário, que significa a futura retirada da vacinação contra a febre aftosa.

 

 

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