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Resgatados 13 trabalhadores de condição análoga à de escravo em colheita de café no Sul de Minas

Com assessoria | 03/09/2021 - 10:03:05
(Foto: Divulgação Ascom MPT-MG)

Mais de R$ 130 mil foram pagos aos trabalhadores a título de verbas trabalhistas e indenizações por dano moral

Três meses de trabalho sem receber salário, cumprindo jornada de até 12 horas. Essas são apenas algumas das formas de exploração a que estavam submetidos 13 trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo em duas fazendas de cultivo de café, nas cidades de São Sebastião do Paraíso e Bom Jesus da Penha. 
 
Um dos resultados da fiscalização foi a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os dois empregadores assumiram compromissos de regularizar contratos de trabalho, alojamentos e condições de trabalho.
 
Foto: Divulgação Ascom MPT-MG
 
“A supressão de direitos e a degradância das condições de trabalho e alojamento, caracterizam a submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravos Além disso, nos dois casos, em razão da forma de contratação, transporte e alojamento dos trabalhadores, ficou evidenciada a prática de tráfico de pessoas, (art. 149 do Código Penal)”, declaram os agentes da fiscalização.
 
Na fazenda em Bom Jesus da Penha, com seis resgatados, foi pago um total de R$ 65.066,00, sendo R$50.066,00 de verbas rescisórias, R$ 2 mil de dano moral individual para cada trabalhador masculino e R$ 3 mil para a adolescente do sexo feminino a título de ano moral individual. 
 
Foto: Divulgação Ascom MPT-MG
 
Em São Sebastião do Paraíso, o empregador pagou aos sete trabalhadores verbas rescisórias que totalizaram R$49.100,00 e indenização por dano moral individual no valor de R$3.000,00 para cada um deles, totalizando R$ 70.100,00.
 
Dos 13 resgatados, seis eram do estado da Bahia e sete do Norte de Minas Gerais. Todos receberam verbas rescisórias e dano moral individual negociado pelo Ministério Público do Trabalho. Em ambos os casos, a equipe também emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, pela qual a vítimas faz jus a três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.100,00) cada.
 
Foto: Divulgação Ascom MPT-MG
 
Foram fiscalizados 4 empregadores, sendo três produtores de café e uma carvoaria. A ação fiscal teve início em 23 de agosto, contando com equipes do Ministério Público do Trabalho (MPT), de Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência e membros da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Entenda a situação de exploração em cada fazenda 

Na primeira fazenda de café, em Bom Jesus da Penha, foram resgatados 06 trabalhadores, sendo um deles uma adolescente com 17 anos. Já trabalhando há três meses, em jornadas que podiam chegar a 12 horas, ninguém havia recebido nada e estavam endividados em um mercado da cidade, sob o controle do empregador que descontaria tal dívida quando do pagamento do acerto ao final da safra. 
 
“As vítimas estavam na informalidade, não recebiam equipamento de proteção individual, as frentes de trabalho não possuíam instalações sanitárias ou local que garantisse o mínimo de dignidade para que fizessem suas refeições, O alojamento era precário e coletivo, sem armários individuais, sem local para fazerem suas refeições, possuindo um único banheiro que estava com a porta quebrada, que era compartilhado pela mulher adolescente com o conjunto de homens que ocupavam o alojamento”, relatou a equipe de fiscalização.
 
Foto: Divulgação Ascom MPT-MG
 
Na segunda fazenda, em São Sebastião do Paraíso, foram resgatados 07 trabalhadores, sendo dois homens e cinco mulheres, coabitando em um mesmo alojamento, em condições precárias, onde anteriormente funcionava um alambique. 
 
"Não havia local para tomada das refeições, nem armários individuais, havia um único banheiro compartilhado por homens e mulheres, sem água potável, homens e mulheres coabitavam em um mesmo alojamento. Muitos botijões de gás e fogões estavam espalhados pelos quartos, sujeitando as vítimas à possibilidade de explosão e incêndio. Não era fornecido qualquer equipamento de proteção individual e as frentes de trabalho não possuíam sanitários, impondo aos trabalhadores e trabalhadoras o constrangimento de fazerem suas necessidades no meio do cafezal", contou a equipe.
 

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