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Prazos de processos físicos da OAB Varginha foram retomados parcialmente nesta quinta-feira

Iago Almeida | 22/04/2021 - 18:30:41

A partir desta quinta-feira (22), os prazos de processos físicos da OAB Varginha serão retomados parcialmente. Fica mantida a suspensão dos prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico nas comarcas de Minas Gerais. 

 
"Nas unidades judiciárias, localizadas em comarca integrada por município inserido nas ondas "Vermelha" ou "Amarela" devem, independentemente de sua competência, retornar à atividade presencial o quantitativo de usuários internos que corresponda ao percentual entre 30% e 50% do total de pessoas alocadas na unidade, respeitadas as regras de distanciamento social, salvo na hipótese em que o diretor do foro ou o presidente da câmara entender que não há demanda que justifique esse parâmetro", afirma a Portaria Conjunta da Presidência no 1.025/2020.
 
São canais de comunicação de uso obrigatório pelos magistrados e servidores, no horário regular de atendimento ao público externo, o balcão virtual, o e-mail, o telefone, o aplicativo WhatsApp e a videoconferência. Acesse os contatos das comarcas.
 
"Para adentrar nos prédios do Poder Judiciário Estadual, os usuários internos e externos deverão se submeter às regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça para resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela Covid-19, bem como outros protocolos determinados pelo magistrado responsável pela respectiva edificação, para controlar o fluxo de pessoas nos ambientes internos", completou.
 
Prazos processuais
 
Os processos cíveis que tramitam na 1ª instância, em meio físico, inclusive nos juizados especiais e nas turmas recursais, e que se encontrarem instruídos, prontos para razões finais, sentença, ou que já tenham sido sentenciados, as execuções de título extrajudicial, embargadas, ou não, e os cumprimentos de sentença terão os prazos processuais retomados nesta quinta-feira (22).                                            
Os processos físicos que tramitam na 2ª instância também terão os prazos processuais retomados nesta quinta-feira. Já os prazos dos processos físicos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. 
 
Além das medidas urgentes que mantiveram sua tramitação, serão retomados também os prazos dos processos criminais de réu solto que tramitam em meio físico na Justiça de Primeira e Segunda Instâncias.
 
Atos processuais 
 
As audiências e as sessões de julgamento dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, das turmas recursais e das turmas de uniformização de jurisprudência serão realizadas preferencialmente por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, observadas as orientações constantes da Nota Técnica da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat), disponível para consulta na página do FAQ Covid-19. 
 
Segundo o Tribunal, nas comarcas integradas por município inserido nas ondas "Verde" ou "Amarela" , os atos poderão ser realizados presencialmente, adotadas todas as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
 
Já nas comarcas integradas por município inserido nas ondas "Vermelha" ou "Roxa" fica autorizada, em caso de impossibilidade de realização de atos processuais, por meio virtual, ou de algum motivo a critério do magistrado, desde que devidamente fundamentado pelo mesmo ou pelo presidente do órgão julgador, a realização dos seguintes atos na forma presencial:
 
I - audiências de juizados criminais que envolvam réu preso;
 
II - audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei;
 
III - audiências com crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
 
IV - sessões presenciais de julgamento no Tribunal de Justiça e nas turmas recursais, se tecnicamente inviável sua realização na forma telepresencial ou pelo plenário virtual;
V - cumprimento de mandados judiciais e demais atos urgentes determinados pelo magistrado por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando equipamentos de proteção individual (Epi), a serem fornecidos pelo Poder Judiciário, e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados;
 
VI - outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito ou de zelar pelo bem jurídico tutelado por tipo penal.
 
VII - audiências e sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ( Cejuscs).
 
O documento afirma ainda que nas comarcas integradas por município inserido nas ondas "Vermelha" ou "Roxa", fica recomendada a suspensão da realização de sessões do tribunal do júri presenciais, salvo na hipótese de julgamento de processos de réus presos.
 

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