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'Reequilíbrio econômico': Prefeitura envia pedido à Câmara para isentar Autotrans de ISSQN em Varginha

Iago Almeida | 14/04/2021 - 14:54:34

Em um requerimento enviado à Câmara Municipal nesta semana, a Prefeitura Municipal de Varginha solicitou a isenção à Autotrans (empresa que presta serviços de transporte coletivo na cidade) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).  

Em sua justificativa, a prefeitura afirmou que a isenção é para haja um reequilíbrio econômico-financeiro contratual necessário para manter a prestação do serviço de transporte coletivo urbano no município, sem que haja aumento da tarifa ao cidadão varginhense, que depende do transporte para se locomover. 
 
"Nesse ínterim, conforme é de conhecimento de Vossa Excelência (presidente da Câmara), a pandemia causou expressiva redução no poder aquisitivo do cidadão, o qual, assim como o Poder Público, terá um duro caminho para se reestruturar economicamente", afirmou o documento. 
 
A ação de deve após a Autotrans ter protocolado, através do Processo Administrativo n° 3.759/2021, um pedido de reequilíbrio do contrato de concessão do serviço público, em razão dos impactos orçamentários que vem sofrendo em decorrência da pandemia causada pela Covid-19.
 
Segundo a empresa, "houve desequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão, na medida em que as receitas necessárias para a operacionalização do serviço foram drasticamente afetadas, o que torna necessário a desoneração de encargos, sob pena de paralisação do serviço prestado", afirmou.
 
O Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que trata do assunto, deu entrada na Câmara de Varginha na última segunda-feira (12). Segundo o Legislativo, seguindo os trâmites, o documento foi encaminhado para as Comissões e antes de ser emitido o parecer, a Comissão de Justiça encaminhou o PL para que o Jurídico da Casa analise e se manifeste por meio de um parecer.
 
O documento afirma ainda que a isenção do imposto encontra-se legal, no Artigo 8º-A, parágrafo 1º da Lei Complementar Federal nº 116/2003, incluído pela Lei Complementar Federal nº 157/2016, bem como as demais normas tributárias sobre o tema. 
 

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