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Varginha adere a Onda Roxa, por força de liminar; confira o que poderá funcionar a partir de amanhã

Iago Almeida | 29/03/2021 - 17:17:52
O prefeito Vérdi Melo tentou, mas por decisão de liminar, Varginha foi incluída na Onda Roxa do plano Minas Consciente. A partir da 00h desta terça-feira (30), apenas serviços essenciais poderão funcionar na cidade, pelo menos até o dia 4 de abril, Domingo de Páscoa, quando vence o protocolo do Estado. 
 
Durante entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira (29), o prefeito explicou que a Procuradoria Geral do Município entrou com recurso, por volta das 16h, diante a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas com o efeito não é suspensivo e imediato, a cidade deverá seguir as regras da Onda Roxa a partir desta terça-feira.
 
"A justiça decide, nós temos que cumprir. Li a sentença da desembargadora e como advogado fiquei triste, porque não tem nenhuma fundamentação que pudesse nos convencer. Então nós temos que cumprir, não tem outra alternativa", afirmou o prefeito. 
 
A manutenção das medidas mais restritivas do plano Minas Consciente é necessária para que o sistema de Saúde restabeleça sua capacidade assistencial à população. Varginha soma, segundo boletim divulgado nesta segunda-feira, 7.666 casos confirmados, sendo 149 óbitos, 7.112 recuperados e 69 internados (38 em Enfermaria e 31 em CTI).
 
Entre as medidas da Onda Roxa estão a restrição de circulação de pessoas, especialmente das 20h às 5h, o fechamento de todo o comércio não essencial e a ampliação da fiscalização feita em conjunto pelas guardas municipais e a Polícia Militar. A venda de bebidas alcoólicas continua suspensa aos sábados, domingos e feriados na cidade, por decisão do próprio prefeito. Confira os detalhes: 
 
Comércio não essencial
 
Suspensão de todos os serviços, comércios e atividades que não sejam essenciais
 
Delivery
 
- Bares e restaurantes podem funcionar, mesmo após às 20h, somente para delivery.
 
- Proibido o consumo e retirada do produto no local.
 
- Atividades de delivery de medicamentos e outros produtos essenciais são permitidas em qualquer horário.
 
- Os serviços de entrega não essenciais, como roupas e acessórios, podem funcionar das 5h às 20h.
 
Serviços de saúde
 
- O serviço de saúde pode funcionar normalmente.
 
- Cirurgias eletivas (sem urgência) estão suspensas em todo o estado, tanto na rede pública quanto na privada.
 
- Serviços de fisioterapia, odontologia, psicologia e outras áreas da saúde do corpo e mente poderão funcionar
 
Academias
 
- As academias, bem como pilates, aulas de ginástica e outros, não poderão funcionar.
 
Farmácias
 
Farmácias podem funcionar a qualquer hora do dia.
 
- O atendimento ao cliente no interior do estabelecimento também é permitido.
 
Alimentos
 
- Podem funcionar: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, lojas de água mineral e de alimentos para animais.
 
- Barracas de feiras de rua que comercializam alimentos estão liberadas.
 
- Lojas de doces, bombonieres ou mesmo de venda de bebidas alcoólicas estão permitidas.
 
Transporte municipal e intermunicipal
 
- É permitida a circulação do transporte público.
 
- Recomendado que não exceda a metade da capacidade de passageiros sentados.
 
Táxi e Motorista de aplicativo
 
- Os serviços de transporte de empresas privadas estão permitidos.
 
- Transporte por aplicativo.
 
- É permitido o funcionamento de transporte privado individual de passageiros.
 
Imobiliárias
 
- As imobiliárias não são consideradas essenciais e, por isso, não podem funcionar, mas as atividades internas, típicas de escritório, poderão funcionar, sem contato com clientes.
 
Igrejas
 
- As igrejas podem funcionar seguindo os protocolos sanitários, considerando a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos, prevista no artigo 5 da Constituição Federal.
 
Shoppings
 
- Shoppings e centros comerciais em ambientes fechados não podem funcionar.
 
- A proibição se aplica, também, a estabelecimentos essenciais localizados dentro dos shoppings, como farmácias.
 
Atendimento em domicílio
 
- Apenas atividades de babá e diarista estão autorizadas.
 
- Demais atividades, como barbeiro e manicure, não são autorizadas nem em domicílio.
 
Esportes
 
- Eventos esportivos, ainda que sem público e com transmissão televisiva, estão suspensos em todo o estado.

Barreiras sanitárias
 
- Outra medida adotada foi a instalação de barreiras sanitárias pelos municípios, com apoio das forças de segurança, para restringir a circulação de pessoas.
 
- As barreiras possuem caráter educativo, visto que os motoristas não podem sofrer penalidades.
 
- O local e a maneira a serem aplicadas são definidas pelo município, porém, é exigido o uso de EPIs e a adoção de demais medidas sanitárias.
 
Fiscalização
 
- A fiscalização será feita por órgãos municipais e estaduais. 
 
- As forças de segurança possuem treinamento na condução de abordagens e investigação de delitos, e ainda, na fiscalização educativa.
 
- Aos fins de semana, a fiscalização será reforçada a fim de evitar aglomerações.
 
Penalidades
 
São previstas sanções na Deliberação 130 para o descumprimento das restrições impostas pela onda roxa, como advertência, pena educativa, suspensão de venda de produto e multa, a serem aplicadas conforme cada caso. A legislação prevê que:
Sem prejuízo das sanções de naturezas civil e penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penas:
 
I - advertência;
 
II - pena educativa;
 
III - apreensão do produto;
 
IV - inutilização do produto;
 
V - suspensão da venda ou da fabricação do produto;
 
VI - cancelamento do registro do produto;
 
VII - interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto;
 
VIII - cancelamento do alvará sanitário;
 
IX - cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial;
 
X - intervenção administrativa;
 
XI - imposição de contrapropaganda;
 
XII - proibição de propaganda;
 
XIII - multa.
 

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