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Vereador solicita mudanças na lei que regulamenta atividade de transporte por aplicativos em Varginha

Iago Almeida | 17/02/2021 - 14:19:32

O Prefeito Vérdi Lúcio Melo sancionou no início de janeiro a Lei nº 6.773, de autoria do Executivo, que disciplina o uso do sistema viário urbano em Varginha para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, por meio de aplicativos.

Entretanto, duas questões foram levantadas pelos motoristas, para que houvesse mudanças no art. 15, incisos IV e VI: o emplacamento obrigatório dos veículos na cidade e o curso de transporte coletivo que deveria ser apresentado pelos motoristas. 
 
Vereador envia documento à Prefeitura
 
Em documento enviado à Prefeitura Municipal, o vereador Dandan solicitou alteração nos itens citados, após vários questionamentos dos motoristas que atuam na cidade, visto que, segundo ele, em razão da pandemia de Covid-19 e a queda na economia formal, diversos munícipes encontraram nos aplicativos de transporte individual uma forma de renda que tem lhes possibilitado a manutenção das despesas básicas. 
 
O inciso IV trata da obrigatoriedade dos motoristas de aplicativos de utilizarem veículos emplacados em Varginha. "Contudo, nota-se que tal exigência se mostra desarrazoada (descabida) diante da situação vivenciada pelos motoristas locais, que muitas vezes se utilizam de veículos locados para o transporte de passageiros. E, sendo assim, os veículos alugados, em sua maior parte, são emplacados fora da comarca de Varginha, especialmente em Belo Horizonte", explicou o vereador no documento enviado à Prefeitura.
 
"Desta forma, torna-se inviável exigência de veículos emplacados nesta urbe, considerando a situação acima explanada, bem como pelo fato de que a própria Prefeitura Municipal e Guarda Municipal utilizam-se de veículos emplacados em outras localidades, tais como se verifica pelas fotos em anexo: Uberaba, Belo Horizonte...", completou o vereador.
 
Já o inciso VI prevê uma exigência que, segundo o vereador, não deve se aplicar aos motoristas que prestam serviços de transporte privado individual, que teriam que comprovar aprovação em curso de Transporte Coletivo de Passageiros. O vereador afirma que, segundo lei federal, eles não são considerados transportes coletivos e sim individuais. 
 
"Em simples análise percebe-se que a exigência do curso de transporte coletivo não condiz com as exigências desta matéria prevista na Lei Federal nº 12587/2012 (artigos 11, 11-A e 11-B) e na Resolução nº 789/2020 do CONTRAN (órgão responsável por regulamentar os cursos de trânsito). Isto, pois é exigido para os motoristas que se enquadram na categoria de transporte individual de passageiros, apenas a comprovação em curso de transporte individual de passageiros", afirmou Dandan.
 
"A exigência do curso de transporte coletivo de passageiros tem como requisito para matrícula no curso, que o motorista possua habilitação, “no mínimo, na categoria D”, ou seja, não condizente com a habilitação exigida para os motoristas de transporte individual remunerado de passageiros, por meio de aplicativos (motoristas de aplicativos), que não se utilizam de veículos como ônibus", completou o vereador.
 
O SEST/SENAT é uma das instituições credenciadas responsáveis pela oferta de cursos de trânsito, e ao consultar a descrição do curso de transporte coletivo de passageiros em sua página encontra-se a seguinte informação: “Essa formação é exigida para quem quer atuar como motorista de ônibus".
 
"Constata-se que o requisito elencado no inciso VI é incoerente com a finalidade a qual se destina e excede os limites legais impostos por lei federal e regulamentação do órgão de trânsito, pelo fato de se tratar de transporte individual privado de passageiro, bem como pelo alto custo do referido curso. Considerando que, conforme relatado por motoristas, o curso custa em média R$300,00 (trezentos reais)", concluiu Dandan.
 
Reunião na Prefeitura
 
Representantes da Associação dos Motoristas por Aplicativos - Amape se reuniram na última semana, na Prefeitura Municipal, para tratar do assunto, com o prefeito Vérdi Melo; o vice-prefeito Leonardo Ciacci; os vereadores Dandan do Mercadinho, Cristóvão Vilas Boas e Professor Rodrigo Naves; o Procurador Geral do Município, Dr. Evandro, e o chefe do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), Eduardo Sepini. 
 
"Ficou acordado lá que a Prefeitura vai dar mais 90 dias para regularização do emplacamento e vai aceitar o curso que vem dos aplicativos, que são gratuitos. Isso já vai ajudar vocês, é uma vitória muito grande", anunciou o vereador Dandan por meio de suas redes sociais. Confira o vídeo: 
 
 

Atenção motoristas de aplicativo.

Publicado por Dandan Do Mercadinho em Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
 

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