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Prefeito Vérdi sanciona lei que regulamenta atividade de transporte por aplicativos em Varginha

Com assessoria | 04/01/2021 - 15:26:05

O Prefeito Vérdi Lúcio Melo sancionou a Lei nº 6.773, de autoria do Executivo, que disciplina o uso do sistema viário urbano em Varginha para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, por meio de aplicativos.

 
“O transporte individual de passageiros ganhou novos contornos com a chegada de aplicativos baseados em plataformas tecnológicas, gerando grande discussão acerca da natureza jurídica do serviço e da qualidade do serviço que será prestado. Como é de conhecimento, cabe exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar estes no âmbito dos seus territórios. Desta maneira, tornou-se necessária a regulamentação deste novo tipo de prestação de serviço, haja vista que é notória a exploração desta atividade econômica privada de transporte individual remunerada de passageiros com a intermediação de aplicativos de tecnologia de transporte no âmbito do Município de Varginha”, justificou Vérdi.
 
A Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que trata das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sofreu alterações recentes pela Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, que disciplinou em âmbito nacional o chamado transporte remunerado individual de passageiros. 
 
A ação é um serviço de natureza privada, havendo vinculação entre a empresa intermediadora, fornecedora e mantenedora da plataforma de comunicação em rede e do motorista, que é pessoa física, autônoma, efetiva prestadora do serviço, cabendo ao Município a regulamentação operacional do sistema, de modo a buscar garantir segurança e qualidade da atividade a ser prestada. Entretanto, cabe  aos municípios sua regulamentação.
 
Em Varginha a autorização para utilização do sistema viário urbano do município, para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros será outorgada pelo Departamento Municipal de Trânsito - Demutran.
 
A Lei foi publicada no órgão Oficial do Município, edição 1.323 e encontra-se disponível no site da prefeitura.
 

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