Presidente da entidade afirma que a proibição pode afetar em até 25% do faturamento de bares e restaurantes, por ter potencial de “queimar” ganhos de dois domingos; TRE-MG não tem data para julgar ação
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) entrou nesta sexta-feira (13) com mandado de segurança cível no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) requisitando o fim da “lei seca” nos domingos de eleição, quando os estabelecimentos estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas entre 6h e 18h. Justiça diz que não há prazo estabelecido para análise.
A restrição de venda foi definida pelo TRE-MG após “deliberação do Gabinete Institucional de Segurança, coordenado pelo TRE-MG e integrado por representantes da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Federal”, conforme o órgão.
A restrição é válida para bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.
De acordo com a Corte Eleitoral, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e a prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da Covid-19”.
Na ação movida, a Abrasel-MG argumenta que não é “cabível uma lei da década de 1960” ser aplicada “nos dias de hoje”. O presidente da entidade, Matheus Daniel, pontua que, das “27 unidades federativas”, “somente 12 têm um posicionamento arcaico sobre o assunto como a justiça de Minas Gerais”.
Em entrevista ao jornal O TEMPO, ele afirmou que a decisão do Tribunal pode afetar em até 25% do faturamento de bares e restaurantes, por ter potencial de “queimar” ganhos de dois domingos, dias que ele aponta como os mais lucrativos da semana para os empreendimentos.
“Os bares estão muito prejudicados, passando por uma fase muito difícil, e isso (venda de bebida alcoólica entre 6h e 18h do domingo de eleição) faz muita diferença. Representa 25% do faturamento do mês. Cada domingo representa entre cada 10% e 15%. É o dia de maior ticket médio. Na hora que você mata dois domingos, com primeiro e segundo turno, está tirando quase 25% do restaurante. No domingo o cara (cliente) senta e não olha preço”, diz Matheus Daniel.
Apear de o TRT-MG ter informado que a decisão foi tomada após deliberação com órgãos do governo estadual, o presidente da Abrasel-MG diz que se sentou com representantes do Gabinete de Segurança Institucional nesta semana e ouviu dos representantes que, neste ano, não haveria posicionamento do Executivo em relação à “lei seca”.
Ele conta que se encontrou com um juiz no TRE-MG nessa quinta-feira (12), e foi informado de que a decisão de proibir a venda “já estava tomada.
“Estão agindo de surpresa, causando um constrangimento para o funcionamento dos restaurantes. Não pode ser dessa forma. Temos direito e necessidade de trabalhar. Estamos vendendo 30% a 40%, perdemos quase 30% do setor e esse ato do tribunal vai ajudar a quebrar ainda mais restaurantes”, declarou.
Questionado se há “surpresa” na decisão, visto que é práxis do TRE-MG anualmente proibir a venda de bebidas em dias de eleição, o empresário respondeu que a posição que recebeu do governo estadual criou expectativas de que poderia haver mudança neste ano.
Em nota, o TRE-MG informou que o mandado de segurança foi distribuído para o juiz Itelmar Raydan e que “não há previsão de horário para a decisão sobre a concessão da liminar que foi pedida”.