No próximo domingo (15), eleitores vão às urnas em todo o país para decidir quem são os prefeitos e vereadores de suas cidades. O Varginha Online preparou um guia prático com todas as informações que o eleitor precisa saber.
Horário de votação
Por conta da pandemia da Covid-19, este ano o horário de votação terá uma hora a mais, sendo das 07 às 17h00. No entanto, o horário entre 7h e 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Nenhum eleitor será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h.
Após as 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente dos seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação eleitoral: os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.
Local de votação
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O que levar no dia da votação?
O eleitor deverá ir de máscara, levar documento pessoal com foto (RG ou CNH), uma caneta azul para assinatura, pois não poderá compartilhar o objeto, e o título de eleitor ou o E-título (não obrigatório). Quem não tiver o título de eleitor, mas apresentar documento com foto poderá votar normalmente.
Justificativa
Eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência. Neste ano, as justificativas poderão ser feitas também pelo aplicativo
e-título nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.
Quem não tiver acesso ao smartphone ou tiver dificuldade com em justificar no App pode procurar qualquer seção eleitoral para ser orientado.
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O que pode e o que não pode no dia da Eleição
Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.