A Justiça Eleitoral de Varginha anunciou que está buscando ainda mesários voluntários que queiram trabalhar nas eleições. Inscrições estão abertas na 281ª Zona Eleitoral de Varginha, que compõe também Carmo da Cachoeira e Elói Mendes.
Atualmente, são aproximadamente 1600 pessoas que trabalham nas eleições das cidades, entre mesários, administradores de Local de Votação, Coordenadores de Acessibilidade e Junta Apuradora. Em virtude da pandemia, muitas pessoas que trabalham nas funções são do grupo de risco, e por isso, solicitaram dispensa este ano.
“A Justiça Eleitoral tem envidado esforços no sentido de trabalhar sempre com voluntários, para que a pessoa trabalhe com mais boa vontade e comprometimento, o que muitas vezes não é possível e temos que convocar alguém que não é voluntário, já que a seção tem funcionar e a eleição tem de acontecer”, informou.
As Eleições neste ano, em razão da pandemia, serão realizadas no dia 15 de novembro. Varginha não conta com segundo turno.
O mesário voluntário poderá pedir sua dispensa em qualquer tempo, desde que ainda não esteja nomeado para os trabalhos eleitorais, ficando obrigado seu comparecimento à seção eleitoral no dia da eleição, a partir das 06 horas da manhã.
As inscrições poderão ser feitas no site
www.tre-mg.jus.br, através do aplicativo e-Título (disponível na Google Play e na Apple Store) ou diretamente no cartório eleitoral da sua cidade. Em Varginha, poderá ser pelo e-mail:
zona281@tre-mg.jus.br, ou pelo fone: (35) 3222-2800 (WhatsApp).
Benefícios da prestação de serviço como mesário:
Contagem como atividades complementares ou extracurriculares, conforme critérios definidos pela coordenação de cada curso:
- as horas de participação nos treinamentos para o exercício da função de mesário;
- as horas trabalhadas no primeiro turno e, se houver, no segundo turno das eleições.
Benefícios caso o estudante possua vínculo trabalhista na época em que exercer a função de mesário:
- Direito de se ausentar do seu trabalho pelo dobro dos dias em que tiver trabalhado nas eleições e em que participar de treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função (Lei 9.504/97, art. 98).
Outros benefícios:
- Recebimento de auxílio-alimentação, no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições;
- O fato de ter sido mesário também pode valer como critério de desempate em concurso público, desde que haja essa previsão no edital;
- Isenção de taxa de concurso público municipal, se houver previsão em lei própria.