Notícias | Economia

Prefeito de Varginha sanciona Lei que isenta multas e juros de débitos com a Prefeitura

Com assessoria | 12/10/2015 - 22:22:57
O prefeito de Varginha, Antônio Silva, por meio da Lei 6.084, institui o Programa de Regularização Fiscal – REFIS, concedendo  desconto para o pagamento de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais.
 
Por força da Lei, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive objeto de parcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014, em qualquer fase de cobrança, poderão ser pagos com descontos de 100 % do valor da multa moratória e dos juros de mora, desde que efetuado o pagamento em parcela única, até a data de 10  de dezembro de 2015.
 
O benefício alcança, exclusivamente, os pagamentos efetuados à vista por meio do respectivo boleto bancário. Para os débitos que se acham com parcelamento em curso,  o desconto incidirá exclusivamente sobre os juros e a multa remanescentes no saldo de parcelamento.
 
Na hipótese de débito ajuizado, fica o devedor obrigado ao pagamento das custas judiciais, dos honorários advocatícios sucumbenciais conforme fixado em Lei, bem como dos demais encargos decorrentes do procedimento judicial.
A Lei aplica-se também aos créditos tributários derivados de infrações praticadas com dolo, fraude, simulação, bem como aos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente, porém, com descontos de 50% do valor da multa moratória e dos juros de mora.
 
O benefício dos descontos previstos na Lei não conferem direito à restituição ou compensação de quaisquer importâncias já pagas ou compensadas a qualquer título e em qualquer tempo.
 
O texto integral da Lei Municipal nº 6.084/2015, encontra-se à disposição dos contribuintes no site da Prefeitura: www.varginha.mg.gov.br.
 
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura,  os débitos com o município chegam próximo dos R$ 20 milhões de reais.
 
 “Através desta iniciativa, pretendemos beneficiar os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, possibilitando-lhes efetuar o seu pagamento sem multa e sem juros de mora, dando-lhes excelente oportunidade de regularizarem a situação fiscal perante o município, evitando assim os transtornos causados pela cobrança judicial”, justificou o prefeito Antônio Silva.
 

Siga o Varginha Online no Facebook, Twitter e no Instagram.

Receba gratuitamente nossas notícias no seu celular, escolha o aplicativo de sua preferência:

 
Últimas Notícias
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
SIGA O VARGINHA ONLINE Curta a Página do VOL no Facebook Siga o VOL no Twitter Fale conosco
Página Principal | Expediente | Privacidade | Entre em Contato | Anuncie no Varginha Online
Site associado ao Sindijori

Todos os direitos reservados 2000 - 2023 - Varginha Online - IPHosting- Hospedagem de Sites (Parceiro Varginha Online)